PONTO FACULTATIVO!
A Câmara Municipal informa que não haverá expediente nas repartições do Poder Legislativo nos dias:
- 24/12/2019 (terça-feira) Ponto Facultativo;
- 31/12/2019 (terça-feira) Ponto Facultativo;
PORTARIA Nº. 097/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Decreto nº 2464-S do Governador do Estado do Espírito Santo, que trata do ponto facultativo dos dias 24/12/2019 e 31/12/2019;
Considerando, ainda, os termos do Decreto nº 330/2019 do Poder Executivo Municipal, que estabelece ponto facultativo nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas de economicidade no que diz respeito às atividades administrativas no âmbito do Poder Legislativo, levando em conta o período de recesso parlamentar;
Considerando o encerramento do ano legislativo de 2019, a teor do que dispõe a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 007/2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições do Poder Legislativo de Santa Leopoldina nos dias 24/12 e 31/12 (terça-feira) do corrente ano.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de dezembro de 2019.
SERGIO ANGELI LAGO
Presidente da Câmara
Maiores informações:
Secretaria da Câmara Municipal
3266-1064 / 1283
camara@santaleopoldina.es.leg.br