PONTO FACULTATIVO!

por mariob — última modificação 23/12/2019 10h25

A Câmara Municipal informa que não haverá expediente nas repartições do Poder Legislativo nos dias:

  • 24/12/2019 (terça-feira) Ponto Facultativo;
  • 31/12/2019 (terça-feira) Ponto Facultativo;






PORTARIA Nº. 097/2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando os termos do Decreto nº 2464-S do Governador do Estado do Espírito Santo, que trata do ponto facultativo dos dias 24/12/2019 e 31/12/2019;

 

Considerando, ainda, os termos do Decreto nº 330/2019 do Poder Executivo Municipal, que estabelece ponto facultativo nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019;

 

Considerando a necessidade de estabelecer medidas de economicidade no que diz respeito às atividades administrativas no âmbito do Poder Legislativo, levando em conta o período de recesso parlamentar;

 

Considerando o encerramento do ano legislativo de 2019, a teor do que dispõe a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 007/2008;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições do Poder Legislativo de Santa Leopoldina nos dias 24/12 e 31/12 (terça-feira) do corrente ano.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 17 de dezembro de 2019.

 

 

SERGIO ANGELI LAGO

Presidente da Câmara



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