NOTA OFICIAL
NOTA OFICIAL
A Câmara Municipal de Santa Leopoldina vem a público esclarecer, ante a veiculação de informações que circulam recentemente nas redes sociais, que não houve e não há qualquer privação indevida ao direito de uso da Tribuna do Povo.
O Poder Legislativo reafirma seu compromisso com a transparência e o respeito às normas do Estado Democrático de Direito. A crítica política é legítima e inerente ao debate público, mas deve ser exercida com responsabilidade e em observância à verdade dos fatos.
Nos termos do Regimento Interno, o uso da Tribuna do Povo está condicionado ao atendimento de requisitos objetivos, aplicáveis de forma isonômica a todos os cidadãos. No caso em questão, o interessado não demonstrou preencher nenhuma das hipóteses regimentais que autorizam a utilização do espaço, razão pela qual seu pedido foi indeferido. Importante esclarecer que, em momento algum, houve recusa arbitrária ou discricionária por parte da Câmara, mas sim a aplicação estrita das normas vigentes.
O requerente foi devidamente informado de que poderia regularizar sua situação e reapresentar o pedido, conforme assegurado a qualquer cidadão.
Além disso, as declarações que imputam irregularidades ao Presidente da Câmara e aos vereadores sem qualquer fundamento não apenas distorcem a realidade dos fatos, mas podem gerar repercussões jurídicas e políticas. A Câmara avaliará a extensão dessas manifestações e, caso necessário, adotará as providências cabíveis para resguardar a integridade institucional.
Por fim, para garantir amplo conhecimento da legislação aplicável, seguem transcritos os dispositivos pertinentes do Regimento Interno:
Art. 86 – Qualquer cidadão leopoldinense poderá usar a Tribuna do Povo nos termos deste Regimento, por período nunca maior de 10 (dez) minutos.
Parágrafo Único – Também poderão fazer uso da tribuna do povo, as pessoas homenageadas com título de cidadania honorária, bastando a comprovação de tal condição e a observância dos requisitos constantes dos incisos III, IV e V, do artigo 87, deste Regimento Interno.
Art. 87 – Para fazer uso da Tribuna do Povo, é necessário atender às seguintes exigências:
I – comprovar ser eleitor do Município;
II – residir no Município, ou ter imóvel no Município;
III – proceder a sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de cada Sessão Ordinária; nas Sessões itinerantes a inscrição deverá ser feita trinta minutos antes do início previsto da mesma;
IV – explicitar quando da inscrição, o assunto a ser exposto;
V – não ter ingerido bebida alcóolica.
VI – Responder OBRIGATORIAMENTE às indagações dos vereadores acerca do assunto exposto, durante a sessão ordinária.
Parágrafo único – Fica fixado o número de 02 (dois) Oradores em cada Sessão Ordinária.
Esses requisitos, inclusive, já foram objeto de publicação nas redes sociais pela própria Câmara Municipal, constando de seu Regimento Interno, que sempre esteve acessível ao público.
No presente caso, o requerente não demonstrou preencher nenhum dos requisitos exigidos, incluindo a comprovação de residência no município. Quando solicitado a apresentar a documentação necessária, não o fez.
A gestão da Câmara Municipal de Santa Leopoldina mantém seu compromisso inabalável com a legalidade e a moralidade, em especial com a Lei Orgânica do Município, que expressamente determina:
Art. 32 – Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
[...]
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
[...]
Assim, esta Casa de Leis permanecerá aberta à população, garantindo a transparência e adotando todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar a verdade dos fatos.
Santa Leopoldina/ES, 21 de fevereiro de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Santa Leopoldina