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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2019
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE às seguintes personalidades:
- ADAIR JOSÉ DE MAGALHÃES;
- ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO;
- CARLOS DAVID TOFFANO;
- CARLOS JOSÉ VIEIRA;
- CARMEM SOUZA;
- DANIEL FLORIANO KOFFLER;
- DIOGO FONSECA LEÃO;
- EDSON TEIXEIRA DE SOUZA;
- FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA;
- JORGE SILVA DE AGUIAR;
- KATIA REGINA CAVALCANTE SIAN;
- LUIZ CESAR MARETTO COURA;
- LUIZA NEVES ESPINDULA;
- MARCOS RIBEIRO DO VAL;
- MARIA DOS SANTOS VIANA DE OLIVEIRA;
- MARIA TEREZA HERZOG RATUNDE;
- MAURO CESAR FREIRE RIBEIRO;
- REGINALDO VELOSO JACOB;
- RENATA FLEGLER REICH;
- SANCLER ROSETTI;
- TERESINHA AMALIA CORONA MULLER;
- URSULA BASILIO DOS SANTOS;
- WILLIAN CESA MULLER.
Art. 2º - A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa do 132º (centésimo trigésimo segundo) aniversário de Emancipação Política do Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de abril de 2019.
SERGIO ANGELI LAGO
Presidente da Câmara
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2019
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO de SANTA LEOPOLDINA às seguintes personalidades:
- ANA CLAUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO;
- EDERVAND VIEIRA;
- ELIZANDRA BELLARDT;
- JOSÉ RONILDO SILVEIRA;
- LUAN DA SILVA MURILHO;
- MARIA THEREZA RIBEIRO SANTANNA;
- ORLANDO PITTOL;
- OUZANI PEREIRA DOS SANTOS BOONE;
- ROBERTO MARCIO GOMES;
- ROSANGELA MARIA NEVES;
- ROSILENE SANTANNA SIAN;
- VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO.
Art. 2º - A concessão dos títulos referidos no artigo 1º do Decreto Legislativo dar-se-á na Sessão Solene comemorativa do 132º (centésimo trigésimo segundo) aniversário de Emancipação Política do Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de abril de 2019.
SERGIO ANGELI LAGO
Presidente da Câmara